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Governo do RS prorrobbrbet cassino -ga prazo após pressão do setor cultural

A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) do Rio Grande do Sul ampliou o prazo de inscrições para os editais óspressãbbrbet cassino -da Lei Paulo Gustavo (LPG). Agora, proponentes têm até o dia 10 de outubro para cadastrar seus projetos para oito dos nove editais lançados em agosto pelo governo do estado, com recursos do governo federal. O edital Ecossistemas Regionais de Audiovisual dá novo prazo até o dia 25 de outubro e o Banco de Avaliadores teve o período de inscrições reaberto até 25 de setembro. Serão selecionados até 420 projetos, com valores entre R$ 50 mil e R$ 4 milhões.

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A prorrogação se deve a pressão do setor cultural que aponta que os editais ignoram o caráter e as recomendações da referida lei. Já há inclusive denúncia no Ministério Público, realizada por grupos da comunidade cultural como a Rede de Pontos de Cultura RS. Em nota direcionada à imprensa, a Operativa do Comitê Estadual da Lei Paulo Gustavo (LPG), organização que se articula dentro da sociedade civil de forma voluntária em prol da aprovação e da execução da lei desde maio de 2021, ressalta pontos fundamentais nos editais estaduais que comprometem o caráter emergencial da LPG.

Dentre estes, a organização destaca que os prazos não haviam sido prorrogados mesmo que nas últimas duas semanas as catástrofes climáticas no estado tenham deixado milhares de pessoas – entre elas muitos fazedores de cultura que deveriam acessar a uma lei emergencial – desabrigadas, sem acesso à internet ou a um computador para ao menos ter a chance de escrever um projeto.

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A secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo, acatou a solicitação da Operativa diante da situação. "Diante do estado de calamidade que muitos municípios gaúchos enfrentam, avaliamos a situação e prorrogamos o prazo de inscrições dentro do limite possível. É importante lembrar que, após oito meses desde a regulamentação da LPG, restaram apenas quatro meses para a execução dos editais, considerando que o prazo final para o repasse dos recursos é o dia 31 de dezembro de 2023. Após as inscrições, é preciso assegurarmos tempo suficiente para o bom andamento das fases de seleção e de contratação dos projetos culturais contemplados", disse Bia.

Confira na íntegra a nota compartilhada antes do anúncio da Sedac-RS assinada pela Operativa do Comitê Paulo Gustavo RS.

Nota à imprensa: Sedac RS ignora caráter emergencial da Lei Paulo Gustavo em seus editais

A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul-Sedac-RS, nos trâmites para a operacionalização da Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 (batizada Lei Paulo Gustavo), uma política pública federal de caráter emergencial e democrático, demandada pela sociedade civil e construída para que alcance de todos os trabalhadores e fazedores de cultura que estão “na ponta”, em maior necessidade devido aos efeitos da pandemia, lançou os editais ignorando o caráter e as recomendações da referida lei para a distribuição do maior aporte da história para a pasta: R$ 90,8 milhões.

Diante da postura da Sedac, já há inclusive denúncia no Ministério Público realizada por grupos da comunidade cultural como a Rede de Pontos de Cultura RS. A Operativa do Comitê Estadual da Lei Paulo Gustavo (LPG), organização que se articula dentro da sociedade civil de forma voluntária em prol da aprovação e da execução da Lei desde maio de 2021, ressalta pontos fundamentais nos editais estaduais que comprometem o caráter emergencial da LPG:

1. O impedimento de participação por CPFs, lembrando que o setor da cultura ainda é muito constituído por trabalhadores informais, que ainda não têm uma empresa, principalmente aqueles que mais precisam deste auxílio, além do fato de a Lei prever o apoio a comunidades indígenas, quilombolas e ciganas, que em geral não têm um CNPJ;

2. O impedimento de participação de quem não tem cadastro estadual de produtor cultural ainda e não tem todas as certidões negativas em dia – o que é uma incongruência, pois estas empresas endividadas são as que mais precisam do auxílio emergencial;

3. O sistema altamente burocrático de inscrição, com textos muito técnicos e disponível apenas em ambiente digital, que é bastante excludente para quem não tem acesso à internet de qualidade;

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